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Código de Ética e Conduta

Apresentação

A Construtora JL é reconhecida por sua qualidade, profissionalismo e inovação nos segmentos que atua. Nossa história começou em 1977, com o propósito de levar evolução por onde passamos.

Ao longo dos anos, acumulamos um rico portfólio de obras importantes para o desenvolvimento e o progresso de diversas regiões do Brasil. Projetamos fazer muito mais.

Contamos com o suporte de colaboradores, parceiros, terceiros, prestadores de serviço e fornecedores, para que continuemos nos portando de forma séria e ética.

Este Código de Ética e Conduta é a materialização do que fazemos todos os dias: agir com seriedade e disciplina em nosso trabalho. O engajamento de todos é fundamental para que possamos avançar cada vez mais, levando nosso programa de integridade à excelência.

O programa de integridade tem o total apoio da Diretoria da Construtora JL, de modo que nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Sempre que houver alguma dúvida a respeito de como se portar, recorra ao Código de Ética e Conduta ou procure o supervisor de compliance.

Cordialmente,

João Luiz Félix

Finalidade

O Código de Ética e Conduta da Construtora JL visa à regulação das ações e procedimentos de todos os colaboradores, diretores, parceiros, contratantes, prestadores de serviços e fornecedores que integram, ou que se relacionam com a empresa, com o objetivo de garantir a adequada aplicação da Lei e reforçar a responsabilidade social da Construtora JL no combate a toda forma de irregularidade na condução da atividade empresarial.

O Código de Conduta foi elaborado consoante o propósito e os valores da empresa, e aplica-se a todos, de forma irrestrita, isto é, independentemente do cargo ou da função exercida e incluindo a Diretoria e os acionistas da Construtora.

Este Código serve de diretriz para os demais documentos normativos da Construtora JL, prevelecendo em eventual situação de conflito.

Propósito

O Código de Ética e Conduta leva em consideração o objetivo da Construtora JL de ser uma empresa referência e de credibilidade nos mercados em que atua, satisfazendo seus clientes com projetos e empreendimentos únicos.

Buscamos o aprimoramento de nossos produtos e serviços a fim de ampliar nosso mercado de forma honesta e meritocrática, respeitando nossos concorrentes, e agindo, frente a eles e demais pessoas, com transparência e seriedade.

Valores

São valores da Jota Ele a ética, a transparência, a qualidade de suas obras e de seus serviços, o bom relacionamento entre seus colaboradores, terceiros e clientes, e o respeito ao meio ambiente.

Na Construtora JL, todos são tratados com estima e respeito, não se admitindo qualquer conduta discriminatória em seus ambientes, seja em relação a cor, raça, religião, gênero, idade, sexo e assim por diante.

A Construtora JL oferta um espaço de trabalho com condições adequadas para o exercício de suas atividades, prezando pela saúde e segurança do trabalho. A Construtora JL cria uma estrutura agradável de desenvolvimento de trabalho, garantindo um espaço de diálogo e de colaboração mútua.

Programa de Integridade

O programa de integridade da Construtora JL tem por base o constante mapeamento de riscos, o treinamento, o engajamento da diretoria, o cumprimento estrito do Código de Ética e Conduta e o monitoramento do programa de compliance. Visa ao estabelecimento de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de denúncia de irregularidades e de garantia da aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta e demais diretrizes da empresa, orientando a atuação dos colaboradores da Construtora JL e demais parceiros.

A Construtora JL ativamente instrui seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, contratantes e fornecedores a não praticar qualquer ato de corrupção, suborno ou fraude, nem quaisquer outras irregularidades capazes de gerar prejuízo à Construtora ou a terceiros.

Nas contratações, o departamento responsável garantirá que os contratados tenham acesso ao Código de Ética e Conduta e ao programa de integridade da Construtora JL.

O programa de integridade oferece um canal de denúncias, para relato anônimo e sigiloso de qualquer reclamação ou violação às normas inscritas no presente Código de Ética e Conduta.

Política Anticorrupção

A Construtora JL não tolera práticas de corrupção em suas relações e operações, comprometendo-se a cumprir estritamente a Lei nº 12.846/13, o Decreto nº 11.129/22, a Lei nº 14.133/21, o Decreto nº 2.848/40, bem como as demais normas que regulamentam a relação de empresas privadas com agentes públicos (“Leis Anticorrupção”).

Todos que se relacionam com a empresa devem ter ciência da Política Anticorrupção adotada, agindo em conformidade a ela e exigindo de seus contratantes e funcionários práticas adequadas à Política da Construtora JL. Sendo assim, em atendimento à Lei Anticorrupção e demais normas aplicáveis, é expressamente proibido aos acionistas, administradores, colaboradores, diretores, empregados, representantes, parceiros, contratantes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas agindo em nome ou interesse da Construtora JL:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/13.
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
  • No tocante a licitações e contratos:

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Havendo qualquer dúvida a respeito da conduta própria ou de outrem, contate o supervisor de compliance, a ouvidoria ou o canal de denúncia.

Regras de conduta

Todos os acionistas, administradores, colaboradores, diretores, empregados, representantes, parceiros, contratantes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas agindo em nome ou interesse da Construtora JL devem respeitar os valores da empresa e seguir estritamente o Código de Ética e Conduta, agindo eticamente com terceiros, órgãos públicos e com os demais colaboradores da equipe.

A Construtora JL compromete-se a aplicar as Leis Anticorrupção e exige que os comportamentos de todos aqueles de alguma forma são relacionados à Construtora estejam também em conformidade com as diretrizes do Código de Ética e Conduta, quando estiverem nas dependências da Construtora, ou fora dela, atuando em seu nome e em seu interesse.

A Construtora JL exige a correta solução de todo e qualquer conflito de interesses, caracterizado pela prática de atos com a finalidade de alcançar vantagens particulares para si ou para terceiros em detrimento da Construtora JL, expondo a Construtora a possíveis danos e/ou prejuízos. Sendo assim, é vedada a utilização da posição ou relação com a Construtota Jota Ele para se beneficiar ou beneficiar terceiros.

Também são práticas e atos vedados:

  • - A prática de qualquer ato ilícito como o suborno, a corrupção e a fraude.
  • - A aceitação de benefícios ilegais a fim de se obter vantagens pessoais ou a terceiros.
  • - O oferecimento ou promessa de vantagem indevida a qualquer pessoa.
  • - A utilização de informações da empresa obtidas em razão da função ocupada, ou do contrato celebrado com a Constutora Jota Ele, especialmente mas não apenas as gravadas por confidencialidade e sigilo.
  • - A ingestão de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa.
  • - Salvo se autorizado, apresentar-se publicamente em nome da empresa.
  • - Deletar informações da empresa de seus arquivos, como computador e email.
  • - Destruir documentação física da empresa.
  • - Alterar ou manipular os dados contábeis da Construtora JL, comprometendo a exatidão e a completude das demonstrações financeiras, bem como deixar de registrar e documentar transações realizadas com participação da Construtora JL.
  • - O uso de equipamentos da empresa para finalidades pessoais.
  • - Oferecer ou aceitar, de forma direta ou indireta, dinheiro, favores ou presentes que possam afetar decisões, facilitar os negócios ou favorecer indevidamente a Construtora JL.
  • - Praticar atos de vandalismo e degradação ambiental ou capazes de causar dano ao meio ambiente em geral.
  • - Realizar campanhas políticas e religiosas no ambiente de trabalho, bem como qualquer propaganda em instalações, veículos e publicações da Construtora JL.
  • - A utilização de espaços e bens da empresa para fins ou atividades desassociadas à função exercida.
  • - A guarda de qualquer tipo de armas nas dependências ou atividades relacionadas à Construtora JL. Os prestadores de serviço ou colaboradores que eventualmente venham a utilizar armas como ferramenta de trabalho deverão estar devidamente autorizados, identificados e tecnicamente habilitados para tanto.
  • - Utilizar-se de meios ilegais para obter informações comerciais ou confidenciais de concorrentes; trocar dados ou contato com concorrentes para tratar de assuntos que possam influenciar a dinâmica do mercado, a precificação e a disponibilidade de produto ou de serviço oferecida aos consumidores.

São deveres dos colaboradores, contratantes, prestadores de serviço, diretores e fornecedores:

  • - Zelar pelo direito de livre associação dos colaboradores, prestadores de serviço, empregados e fornecedores, inclusive mediante a constituição de sindicados, associações, entidades de classe, desde que dentro dos limites da Lei e respeitando a imagem da Construtora JL perante a sociedade.
  • - Zelar pela imagem da empresa.
  • - Preservar informações privilegiadas, como estratégias, know-how, investimentos, contratos, projeção de resultados, novas contratações, dados contábeis, participação em licitação ainda não publicizada, dados de clientes e assim por diante.
  • - Preservar e zelar pelo resguardo de segredos industriais, fórmulas, processos, marcas e patentes da empresa, se existentes, protegendo-os de qualquer uso desautorizado ou ilegal, tendo em vista que esses são incorporados ao ativo da empresa e nela devem permanecer mesmo após o término do contrato de trabalho.
  • - Sempre que representarem a Construtora JL, de forma autorizada, agir com transparência e integridade.
  • - Comunicar violação do Código de Ética e Conduta ao supervisor e denunciar imediatamente para a área de compliance, ou mediante a utilização do canal de denúncias.
  • - Havendo dúvida a respeito da infração, levar a informação ao supervisor.
  • - Informar se há grau de parentesco ou de amizade quando estiver envolvido no processo de contratação de colaboradores ou parceiros comerciais de qualquer natureza.
  • - Zelar pela concorrência justa e pelo cumprimento da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/11), não criando obstáculos para a participação dos concorrentes e parceiros comerciais em processos de concorrência de forma justa e regular.
  • - Atuar de forma responsável e atenta à preservação do meio ambiente, com a utilização racional de recursos naturais e a análise prévia dos impactos e dos riscos negativos dos empreendimentos realizados.
  • - Prezar pelo relacionamento honesto, profissional e justo com todas as autoridades governamentais e órgãos regulares em âmbito municipal, estadual e nacional, com respeito às leis, normas e regulamentos vigentes.
Condutas dos colaboradores
Relação com fornecedores, parceiros, contratantes e prestadores de serviço
Relação com Agentes Públicos
Mídia

O setor de marketing da Construtora JL é responsável pela criação de conteúdo midiático. Dessa forma, apenas pessoas autorizadas pela Diretoria podem utilizar tal ferramenta. É vedada a utilização da imagem da Construtora JL para criar sites, blogs ou perfis não oficiais em redes sociais.

Ademais, os colaboradores não possuem permissão para representar a Construtora JL diretamente com jornalistas ou com profissionais da área de comunicação ou mídia sem autorização.

Não podem, igualmente, publicar em redes sociais qualquer comentário que seja inconsistente com o seu trabalho e com o propósito e os valores da Construtora JL.

Supervisor de compliance

O supervisor de compliance (Compliance Officer) tem gestão independente e a sua principal atribuição é a de supervisionar as iniciativas de compliance.

Caberá ao supervisor de compliance coordenar todas as iniciativas preventivas e, na hipótese de denúncia, reativas. Seu papel central é o de formalizar as iniciativas tomadas em relatórios periódicos. Em especial, destaca-se as seguintes competências a serem exercidas pelo supervisor de compliance:

a) revisar a estrutura existente e mapear a exposição de riscos. A iniciativa visa a concentrar a atenção no monitoramento dos grupos mais expostos; e na criação de um protocolo de pesquisa de perfil dos contratados pela Jota Ele.

b) zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta.

c) receber as reclamações daqueles que não quiserem se reportar ao canal de denúncia, mantendo sigilo e anonimato.

d) analisar, investigar, relatar, providenciar a devida averiguação das denúncias a ele submetidas depois da triagem realizada pelo Comitê de Conduta e decidir acerca da procedência ou da improcedência da denúncia.

O supervisor deverá manter sigilo e confidencialidade a respeito das informações obtidas em razão da função.

Canal de denúncias

A Construtora JL disponibiliza um canal de denúncias em seu sítio eletrônico, uma via de comunicação confidencial e independente, que visa a proteger os colaboradores, diretores, contratantes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços de quaisquer atitudes que violem o Código de Ética e Conduta ou a legislação vigente.

A Construtora JL repudia qualquer conduta que configure assédio, disponibilizando o canal de denúncias para que eventual ato seja relatado de forma anônima.

A empresa compromete-se a impedir qualquer retaliação ao denunciante, ainda que sua denúncia não tenha procedência.

O denunciante contará com o anonimato e o sigilo irrestritos.

Procedimento

Sendo necessário, a Construtora JL promoverá investigação para averiguar e solucionar problemas decorrentes do descumprimento do Código de Ética e Conduta e dos documentos a ele correlatos.

O órgão responsável pela instauração do procedimento é o Comitê de Conduta. São atribuições do Comitê de Conduta:

  • - Promover o cumprimento do Código de Ética e Conduta.
  • - Realizar a apuração preliminar das denúncias recebidas pelo Canal de Denúncias, físico e virtual.
  • - Repassar a triagem ao supervisor.
  • - Fazer mapeamento de riscos com base nas denúncias a fim de implantar melhorias no sistema.
  • - Zelar pelo programa de integridade.
  • - Definir as medidas disciplinares cabíveis, junto ao supervisor, em caso de procedência da denúncia.
  • - Guardar sigilo a respeito das informações obtidas em razão da função.
  • - Esclarecer dúvidas.
  • - Agir de forma imparcial.
  • - Assegurar a atualização do Código de Ética, propondo melhorias para o seu aprimoramento.
  • - Monitorar os resultados de denúncia recebidas para que se tenha uma avaliação atual sobre os temas, as áreas e as funções de maior risco na empresa.
  • - Acompanhar o andamento dos planos de ação de melhoria dos procedimentos internos.

Não sendo caso de rejeição imediata da denúncia, por inadequação, isto é, em razão da conduta relatada não configurar ato ilícito ou violação ao Código de Ética e Conduta, será instaurado procedimento interno para a apuração da alegação.

O procedimento seguirá o seguinte trâmite:

  • - Passada a denúncia pela triagem do Comitê, o denunciado (se identificável) será informado da existência da denúncia e do seu conteúdo.
  • - Terá o denunciado prazo de 30 dias para responder à denúncia, por e-mail, e prestar os esclarecimentos que entender necessários, caso queira, podendo indicar testemunhas ou apresentar documentos que corroborem a sua versão dos fatos.
  • - O protocolo será encaminhado, então, ao supervisor de compliance, que ouvirá as testemunhas eventualmente indicadas, analisará os documentos, colherá esclarecimentos adicionais do denunciado e do denunciante, se identificado, entre outras providências.
  • - O denunciado (e o denunciante, se identificado) será informado, por e-mail e/ou telefone, acerca do andamento da apuração da denúncia.
  • - Julgada procedente a denúncia, o supervisor de compliance comunicará o colaborador ou contratante denunciado.
  • - A decisão não é sujeita a recurso. Apenas comporta pedido de esclarecimentos.
  • - A denúncia, a manifestação do denunciado (se houver) e toda a documentação apresentada pelas partes e colhida ou produzida pelo supervisor serão anexadas ao número de protocolo.
  • - O acesso à documentação, principalmente na fase instrutória, pode ser negada ao denunciante e ao denunciado se contiver informações de identificação, depoimentos e/ou opiniões de colaboradores e contratantes da Construtora JL.
  • - Ainda que concedido acesso aos autos, informações de identificação de testemunhas e informantes deverão ser ocultadas a fim de proteger a identidade do colaborador.

A alta direção ajudará na implementação e execução do programa de compliance.

Medidas disciplinares

A procedência da denúncia, com a consequente averiguação da prática de condutas contrárias a este Código de Ética e Conduta, pode levar às seguintes medidas disciplinares:

a) advertência por escrito.

b) suspensão do colaborador.

c) suspensão dos pagamentos previstos no contrato até a apuração da irregularidade e/ou do cumprimento de quaisquer obrigações por parte da Construtora JL.

d) resolução do contrato celebrado com fornecedor, parceiro, prestador de serviço ou contratante.

e) rescisão do contrato de trabalho, sem aviso prévio.

f) ajuizamento de medidas cabíveis judiciais em caso de danos e/ou prejuízos.

h) quando for o caso, comunicação dos fatos às autoridades competentes.

A decisão a respeito das medidas disciplinares aplicadas seguirão os seguintes balizadores:

a) proporcionalidade e razoabilidade.

b) a natureza, a gravidade e o impacto da violação cometida.

c) a extensão do dano à empresa e a terceiros.

d) o eventual proveito patrimonial do infrator.

e) a intenção do infrator de diminuir os prejuízos e consequências decorrentes de sua conduta.

f) a confissão do infrator.

g) se o infrator cometeu outro ato violador em momento anterior.

Vigência

Esse Código de Ética e Conduta foi elaborado pela área jurídica e de compliance da Construtora JL, com parecer de aprovação do Comitê de Conduta e do supervisor de compliance. O Código foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Construtora JL, realizada em 12 de abril de 2023, e entrou em vigor na data de sua publicação e disponibilização no sítio eletrônico da Construtora JL.

A Construtora JL reserva-se o direito de criar, modificar e alterar a qualquer tempo este Código, a critério do setor de compliance, que deverá submeter as alterações para análise e aprovação da Assembleia Geral da Construtora JL.

Glossário

Agente público: o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.1

Colaborador: acionistas, administradores, diretores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em nome e interesse da Construtora JL, desde que integram a estrutura da Construtora.

Concorrente: pessoa física ou jurídica que atue nos mesmos ramos da Construtora JL, considerando o mercado relevante na localização geográfica de atuação da Construtora JL num determinado contexto.1

Conflito de interesses: prática de atos com a finalidade de alcançar vantagens particulares para si ou para terceiros em detrimento da Construtora JL, expondo a Construtora a possíveis danos e/ou prejuízo, diante de situações em que negócios, finanças, famílias, interesses políticos ou pessoais podem interfeir no julgamento de pessoas no exercício de suas obrigações para com a Construtora JL.1

Corrupção: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.1

Fornecedor, parceiro, contratante e prestador de serviço: pessoa física ou jurídica externa à Construtora JL com a qual a Construtora tem ou planeja estabelecer alguma forma de relacionamento de negócio, sem integrar o quadro de colaboradores da Construtora.1

Lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.1

Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.1

Fraude: ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal.1

Parentesco: parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes; parentes em linha colateral ou transversal são as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra; parentes por afinidades são os parentes do cônjuge ou companheiro.1


- 3Definição confirme a ABNT NBR 31001:2017.

- 4Definição conforme o art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848/40.

- 5Definição confirme a ABNT NBR 31001:2017.

- 6Definição conforme o art. 1º da Lei nº 9.613/98.

- 7Definição conforme a ABNT NBR 31001:2017.

- 8Definição conforme a ISA 240 do International Auditing and Assurance Standards Board.

- 9Definição conforme os arts. 1.591, 1,592, 1.595 do Código Civil.